Documentos Básicos
- – Qualquer pessoa pode requerer uma certidão.
– Para se pedir uma certidão, deve-se preencher o formulário próprio, com o endereço do imóvel, e apresentá-lo no balcão do cartório.
– O prazo legal para entrega da certidão é de 3 dias úteis.
– Não há taxa de urgência, nem pagamento de qualquer quantia extra.
– As certidões podem ser:
♦ de ônus reais – prova a propriedade do imóvel e ônus reais porventura existentes
♦ vintenária – abrange o período de 20 anos
♦ histórica – contém o histórico dos registros efetivados
♦ ato praticado – é certidão requerida para ser expedida após o registro de um título
♦ inteiro teor – dá o inteiro teor de um registro do imóvel, especificado pelo requerente
♦ verbal – é a informação verbal (sem documento escrito) sobre a situação do imóvel
♦ pedido específico do usuário – atende o pedido específico do usuário, que deve ser requerido por escrito– A certidão de ônus reais é válida por 30 dias.
– ATENÇÃO: O Distrito Municipal do Andaraí está sob a jurisdição deste cartório desde 14/06/1941. Anteriormente era jurisdicionado por outros cartórios, a saber:
5º Ofício – de 31/12/1926 até 14/06/1941;
3º Ofício – de 16/08/1917 até 31/12/1926; e
1º Ofício – de 23/07/1865 até 16/08/1917.
Se a busca for negativa neste cartório (imóvel não encontrado), recomendamos ir retrocedendo, pedindo certidões no 5º, 3º e 1º, nesta ordem, para eliminar a possibilidade de a propriedade já ter ingressado no Registro Imobiliário anteriormente.
Esta é a razão de exigirmos as certidões daqueles Ofícios, quando do registro de um título, ainda não registrado nesta serventia, atendendo a um dos princípios basilares do Registro Imobiliário – o princípio da Continuidade: só pode alienar quem é proprietário com título registrado.
- – Para o registro de uma escritura, devem ser apresentados:
- ♦ Escritura original
♦ Formulário de apresentação
♦ Cópia da carteira de identidade do apresentante
♦ Formulário de Transferência de Titularidade que deve ser preenchida no site da Prefeitura – http://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb/gerar_menu_decl.asp“:
♦ Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço.– Para registro de um formal de partilha ou carta de adjudicação extraídos dos autos de inventário mortis- causa, devem ser apresentados:
♦ Formulário de apresentação;
♦ Cópia da carteira de identidade do apresentante;
♦ Formulário de Transferência de Titularidade que deve ser preenchida no site da Prefeitura – http://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb/gerar_menu_decl.asp:
♦ Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço;
♦ Via original do formal de partilha/carta de adjudicação, com as peças numeradas, carimbadas e autenticadas pela vara expedidora, constando o imposto de transmissão;
– Para registro de um instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária ou hipoteca pelo SFH , devem ser apresentados:
♦ Formulário de apresentação de título;
♦ Cópia da carteira de identidade do apresentante;
♦ Formulário de Transferência de Titularidade que deve ser preenchida no site da Prefeitura – http://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/mcriweb/gerar_menu_decl.asp- ♦ Original da guia do Imposto de Transmissão(ITBI).
♦ Certidões do Compradores: Quando for a primeira aquisição de imóvel e primeiro financiamento dos compradores, estes deverão providenciar as seguintes certidões:
5º Distribuidor – Av. Rio Branco nº 131 11º andar
6º Distribuidor – Av. Erasmo Braga nº 227 2º andar
Averbação de CPF:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ Cópia autenticada do CPF ou certidão negativa do site da receita.
Averbação de casamento/divórcio/separação/regime de bens/reconciliação:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ Cópia autenticada da certidão de casamento.
Obs.: Verificar se a certidão contém a data do casamento, bem como o estado civil dos nubentes antes do casamento, caso contrário, juntar certidão de inteiro teor.
Averbação de construção/modificação/acréscimo/demolição:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ SMU (habite-se) original.
⦁ Cópia simples do IPTU espelho do IPTU.
Averbação do Pacto/União estável:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ Cópia autenticada da escritura do pacto.
⦁ Certidão do livro auxiliar do RGI onde foi registrado o pacto.
⦁ Cópia autenticada da certidão de casamento.
Obs.: Verificar se a certidão contém a data do casamento, bem como o estado civil dos nubentes antes do casamento, caso contrário, juntar certidão de inteiro teor.
Registro do Pacto/União estável:
⦁ Requerimento com firma reconhecida (deve ser assinado por um dos nubentes/companheiro).
⦁ Escritura original do pacto.
⦁ Cópia dacertidão de casamento autenticada.
Obs.: Verificar se a certidão contém a data do casamento, bem como o estado civil dos nubentes antes do casamento, caso contrário, juntar certidão de inteiro teor.
Cancelamento de usufruto em razão do óbito:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ Imposto de transmissão pago (ITD) ou certidão de isenção (não incidência).
⦁ Cópia autenticada da certidão de óbito.
Revisão de numeração/lougradouro/inscrição fiscal e CL:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ Certidão da SMU.
Viuvez:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ Cópia autentida da certidão de óbito atualizada (validade de 6 meses).
Maioridade:
⦁ Requerimento com firma reconhecida.
⦁ Cópia autenticada da certidão de nascimento.
- – Os emolumentos cobrados pela prática dos atos de registro e de averbação, bem como pela expedição de certidões são fixados pela (Lei Estadual nº 3.350, de 29/12/1999)
– A Corregedoria-Geral da Justiça publica as Tabelas de Custas. As vigentes em 2015, estão contidas na Portaria CGJ nº 1.772/2014, fixando os emolumentos cartorários, acrescidos dos seguintes acréscimos legais:
♦ de 20% (vinte por cento), destinado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ, criado pela Lei nº 3.217/1999;
♦ de 5% (cinco por cento), destinado ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FUNPERJ, criado pela Lei Complementar Estadual nº 111/2006;
♦ de 5% (cinco por cento), destinado ao Fundo Especial da Defensoria Pública Geral do Estado – FUNDPERJ, criado pela Lei Estadual nº 4664/2005;
♦ de 4% (quatro por cento), destinado ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, criado pela Lei Estadual nº 6.281/2012.
♦ Consulta ao BIB – Banco de Indisponibilidades de Bens, administrado pela Coregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n° 67, de 21/09/2009).– As custas devem ser pagas no ato da apresentação do título ou do pedido da certidão.
– As custas devem ser pagas em espécie, cheque ou transferência bancária do interessado no registro ou do apresentante do título ou do pedido da certidão.
– Os emolumentos são calculados, única e exclusivamente, com base no Regimento de Custas da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que está afixado no cartório, em local visível.
– Não é admitida, em qualquer hipótese, a cobrança de taxa de urgência ou de qualquer outro pagamento extra.
– O cálculo dos emolumentos devidos pela prática do ato é sempre revisto antes de seu encerramento, ficando sujeito a alterações, para mais ou para menos, do que foi inicialmente cobrado.
– Não são prestadas informações telefônicas, de acordo com a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça, no processo nº 2013-111.403, que dispõe: “o fornecimento de informações por telefone aos usuários não é prática recomendável, ainda mais em questão envolvendo o pagamento de custas e emolumentos pela prática de atos extrajudiciais.
– As eventuais restituições serão efetuadas, somente, ao apresentante ou interessado, munido do respectivo protocolo.
– Para efeito de remunerar os atos extrajudiciais gratuitos, previstos na Lei Estadual n° 3.350/99, o valor dos respectivos emolumentos foi majorado em 2% (dois por cento), para os fins previstos no artigo 112, § 2° da Constituição Estadual, sendo este percentual cotado nos atos praticados. Sobre o mesmo não incidem os acréscimos aos Fundos Públicos instituídos em lei, sendo este percentual cotado separadamente nos atos praticados.
– Diante da remuneração supramencionada para efeito de custeio, os atos notariais e registrais praticados no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, do “Programa de Arrendamento Residencial – PAR” e de regularização fundiária dos imóveis de assentamentos de famílias de baixa renda, instituídos pelas Leis nº 11.977/2009 e nº 10.188/2001, respectivamente, serão isentos de emolumentos. São isentos, também, os atos requeridos pelos órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e aqueles em favor de pessoas hipossuficientes.