![]() |
homeCOMUNICAMOS QUE A PARTIR DO DIA 13.07.2020 (SEGUNDA-FEIRA), EM FACE DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO RELATIVAS AO COVID-19, NOSSO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO PASSA A SER DAS 10:00H ÀS 16:00H. REAFIRMANDO O NOSSO COMPROMISSO COM A QUALIDADE NO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, COLOCAMO-NOS À DISPOSIÇÃO PELOS SEGUINTES CANAIS: SITE: www.10ri-rj.com.br email: cartorio@10ri-rj.com.br Tels: 2533-8177, 2533-6098 e 2533-6099 WhatsApp: 21-98529-0428 PLATAFORMAS DIGITAIS: www.registradores.org.br e www.e-cartoriorj.com.br
O 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, foi criado pelo Decreto-lei 3.164, de 31/03/1941 e instalado em 14 de junho de 1941. Tudo de acordo com Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015. de 31/12/1973 - Título V, artigos 167, itens I e II) A legislação brasileira dispõe que para se adquirir a propriedade imobiliária é imprescindível que o título de aquisitivo seja registrado no Registro de Imóveis competente. Traduzindo o artigo 1245, do Código Civil, para linguagem popular SÓ É DONO QUEM REGISTRA. Este site tem como finalidade otimizar nosso serviço, colocando à disposição dos usuários o acesso a informações sobre o nosso trabalho e a possibilidade de acompanhar o andamento do seu registro ou da sua certidão, sem necessidade de vir ao cartório.
Objetivamos, com ele, manter uma tradição consolidada de eficiência e respeito aos direitos das partes que a eles recorrem e às leis que regulamentam os nossos serviços. BEM-VINDOS |
![]() |
|
![]() |
![]() |