REGISTROS
    - O prazo legal para a efetivação do registro é de 30 (trinta) dias úteis, sendo 15 (quinze) dias para o exame de sua validade e legalidade.

    - Para o registro de uma escritura de compra e venda, devem ser apresentados:
        
Escritura original
        
Formulário de apresentação
        
Cópia autenticada o Imposto de Transmissão(ITBI)
        
Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante
        
Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura
        
Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço

    - Para registro de um instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária ou hipoteca pelo SFH , devem ser apresentados:
        
Formulário de apresentação de título;
        
Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante e dos contratantes mencionada no instrumento;
        
Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura;
        
Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço;
        
Certidões dos vendedores: 1º, 2º, 3º, 4º e 9º distribuidores; 1º e 2º Oficio de Interdições e Tutelas, que podem ser requeridas na Av. Almirante Barroso nº 90, 2º andar; certidão da Justiça Federal que pode ser requerida no site (http://www.jfrj.jus.br); e certidão de débitos trabalhistas que pode ser solicitada no site (http://www.tst.jus.br) e Certidão da Receita Federal, que pode ser substituída por declaração dos vendedores, com firma reconhecida, de que não são nem nunca foram contribuintes da previdência social, na qualidade de empregadores.
        
Certidões do Imóvel: 9º distribuidor, que pode ser requerida na Av. Almirante Barroso nº 90, 2º andar, situação fiscal e enfitêutica do imóvel, requerida no site da Prefeitura e declaração de quitação condominial;
        
Original da guia do Imposto de Transmissão(ITBI).
        
Obs.: Se houver apontamentos nas certidões dos vendedores ou do imóvel, juntar declaração dos compradores, com firma reconhecida, de que têm ciência das mesmas e isentam o cartório de quaisquer responsabilidades (artigo 440, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça).

    - Para registro de um formal de partilha ou carta de adjudicação extraídos dos autos de inventário mortis- causa, devem ser apresentados:
        
Formulário de apresentação;
        
Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante;
        
Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura;
        
Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço;
        
Via original do formal de partilha/carta de adjudicação, com as peças numeradas, carimbadas e autenticadas pela vara expedidora, constando o imposto de transmissão;
        
Caso tenha sido efetuada por escritura pública, deve ser apresentada uma via da escritura e cópia autenticada do imposto de transmissão.