REGISTROS
- O prazo legal para a efetivação do registro é de 30 (trinta) dias úteis, sendo 15 (quinze) dias para o exame de sua validade e legalidade.
- Para o registro de uma escritura de compra e venda, devem ser apresentados:
♦ Escritura original
♦ Formulário de apresentação
♦ Cópia autenticada o Imposto de Transmissão(ITBI)
♦ Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante
♦ Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura
♦ Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço
- Para registro de um instrumento particular de compra e venda com alienação fiduciária ou hipoteca pelo SFH , devem ser apresentados:
♦ Formulário de apresentação de título;
♦ Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante e dos contratantes mencionada no instrumento;
♦ Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura;
♦ Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço;
♦ Certidões dos vendedores: 1º, 2º, 3º, 4º e 9º distribuidores; 1º e 2º Oficio de Interdições e Tutelas, que podem ser requeridas na Av. Almirante Barroso nº 90, 2º andar; certidão da Justiça Federal que pode ser requerida no site (http://www.jfrj.jus.br); e certidão de débitos trabalhistas que pode ser solicitada no site (http://www.tst.jus.br) e Certidão da Receita Federal, que pode ser substituída por declaração dos vendedores, com firma reconhecida, de que não são nem nunca foram contribuintes da previdência social, na qualidade de empregadores.
♦ Certidões do Imóvel: 9º distribuidor, que pode ser requerida na Av. Almirante Barroso nº 90, 2º andar, situação fiscal e enfitêutica do imóvel, requerida no site da Prefeitura e declaração de quitação condominial;
♦ Original da guia do Imposto de Transmissão(ITBI).
♦ Obs.: Se houver apontamentos nas certidões dos vendedores ou do imóvel, juntar declaração dos compradores, com firma reconhecida, de que têm ciência das mesmas e isentam o cartório de quaisquer responsabilidades (artigo 440, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça).
- Para registro de um formal de partilha ou carta de adjudicação extraídos dos autos de inventário mortis- causa, devem ser apresentados:
♦ Formulário de apresentação;
♦ Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante;
♦ Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura;
♦ Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço;
♦ Via original do formal de partilha/carta de adjudicação, com as peças numeradas, carimbadas e autenticadas pela vara expedidora, constando o imposto de transmissão;
♦ Caso tenha sido efetuada por escritura pública, deve ser apresentada uma via da escritura e cópia autenticada do imposto de transmissão.