EMOLUMENTOS
    - Os emolumentos cobrados pela prática dos atos de registro e de averbação, bem como pela expedição de certidões são fixados pela (Lei Estadual nº 3.350, de 29/12/1999)

    - A Corregedoria-Geral da Justiça publica as Tabelas de Custas. As vigentes em 2015, estão contidas na Portaria CGJ nº 1.772/2014, fixando os emolumentos cartorários, acrescidos dos seguintes acréscimos legais:
        
de 20% (vinte por cento), destinado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ, criado pela Lei nº 3.217/1999;
        
de 5% (cinco por cento), destinado ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FUNPERJ, criado pela Lei Complementar Estadual nº 111/2006;
        
de 5% (cinco por cento), destinado ao Fundo Especial da Defensoria Pública Geral do Estado – FUNDPERJ, criado pela Lei Estadual nº 4664/2005;
        
de 4% (quatro por cento), destinado ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ, criado pela Lei Estadual nº 6.281/2012.
        
O valor de R$11,49, por ato praticado, sendo R$11,27 divididos igualmente para as sequintes entidades: Mútua dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, Caixa de Assistência aos Membros da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro - ANOREG/RJ"(Lei Estadual nº 3.761, de 07/01/2002); e R$0,22 para a ACOTERJ –Associação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Munícipios do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 590/852).
        
O valor de R$16,54 para cada consulta ao BIB – Banco de Indisponibilidades de Bens, administrado pela Coregedoria-Geral da Justiça (Provimento CGJ n° 67, de 21/09/2009).

    - As custas devem ser pagas no ato da apresentação do título ou do pedido da certidão.

    - As custas devem ser pagas em espécie ou cheque do interessado no registro ou do apresentante do título ou do pedido da certidão.

    - Os emolumentos são calculados, única e exclusivamente, com base no Regimento de Custas da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que está afixado no cartório, em local visível.

    - Não é admitida, em qualquer hipótese, a cobrança de taxa de urgência ou de qualquer outro pagamento extra.

    - O cálculo dos emolumentos devidos pela prática do ato é sempre revisto antes de seu encerramento, ficando sujeito a alterações, para mais ou para menos, do que foi inicialmente cobrado.

    - Não são prestadas informações telefônicas, de acordo com a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça, no processo nº 2013-111.403, que dispõe: “o fornecimento de informações por telefone aos usuários não é prática recomendável, ainda mais em questão envolvendo o pagamento de custas e emolumentos pela prática de atos extrajudiciais.

    - As eventuais restituições serão efetuadas, somente, ao apresentante ou interessado, munido do respectivo protocolo.

    - Para efeito de remunerar os atos extrajudiciais gratuitos, previstos na Lei Estadual n° 3.350/99, o valor dos respectivos emolumentos foi majorado em 2% (dois por cento), para os fins previstos no artigo 112, § 2° da Constituição Estadual, sendo este percentual cotado nos atos praticados. Sobre o mesmo não incidem os acréscimos aos Fundos Públicos instituídos em lei, sendo este percentual cotado separadamente nos atos praticados.

    - Diante da remuneração supramencionada para efeito de custeio, os atos notariais e registrais praticados no âmbito do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, do “Programa de Arrendamento Residencial – PAR” e de regularização fundiária dos imóveis de assentamentos de famílias de baixa renda, instituídos pelas Leis nº 11.977/2009 e nº 10.188/2001, respectivamente, serão isentos de emolumentos. São isentos, também, os atos requeridos pelos órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e aqueles em favor de pessoas hipossuficientes.