Comunicado

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO  DAS 10:00H ÀS 17:00H.

REAFIRMANDO O NOSSO COMPROMISSO COM A QUALIDADE NO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, COLOCAMO-NOS À DISPOSIÇÃO PELOS SEGUINTES CANAIS:

SITE: www.10ri-rj.com.br

email: cartorio@10ri-rj.com.br

Tels: 3197-0540, 3040-2585 e 3529-1359

WhatsApp: 21-98529-0428

PLATAFORMAS DIGITAIS: www.registradores.onr.org.br e www.e-cartoriodobrasil.com.br

10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, foi criado pelo Decreto-lei 3.164, de 31/03/1941 e instalado em 14 de junho de 1941.
Tem jurisdição sobre o Distrito Municipal do Andaraí, constituído pelos bairros Andaraí, Vila Isabel, Grajaú, parte do Maracanã eo antigo bairro Aldeia Campista (hoje sub-bairro).
É um serviço público exercido em caráter privado, que garante a eficácia jurídica, a publicidade e a autenticidade dos negócios imobiliários, registrando os atos translativos e/ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais sobre a mesma, e averbando as alterações e extinções dos atos de registro e as ocorrências que, por qualquer forma, os modifiquem, para sua validade em relação a terceiros, e permitir a sua disponibilidade.

Tudo de acordo com Lei de Registros Públicos (Lei nº 6015. de 31/12/1973 – Título V, artigos 167, itens I e II)

A legislação brasileira dispõe que para se adquirir a propriedade imobiliária é imprescindível que o título de aquisitivo seja registrado no Registro de Imóveis competente.

Traduzindo o artigo 1245, do Código Civil, para linguagem popular

SÓ É DONO QUEM REGISTRA. 

Este site tem como finalidade otimizar nosso serviço, colocando à disposição dos usuários o acesso a informações sobre o nosso trabalho e a possibilidade de acompanhar o andamento do seu registro ou da sua certidão, sem necessidade de vir ao cartório.

Objetivamos, com ele, manter uma tradição consolidada de eficiência e  respeito aos direitos das partes que a eles recorrem e às leis que regulamentam os nossos serviços.