10º OFÍCIO DE SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS Tracessa do Paço, 23 / 11º andar - Grupo 1103, Centro Rio de Janeiro - RJ - BRASIL e-mail: cartorio@10ri-rj.com.br INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO ART. 7º E 8º LEI 4591/64 REQUERIMENTO DEVE SER FEITO DA SEGUINTE FORMA: Quem pode requerer são: o(s) proprietário(s), ou procurador com poderes específicos, ou mediante alvará judicial nos casos de Espólio (inventários) para discriminar frações e áreas. EX: ILMO SR. OFICIAL DO 10º OFÍCIO DE IMÓVEIS Preencher com o(s) nome(s) do(s) requerente(s) VEM REQUERER QUE SEJA INSTITUIDO O CONDOMÍNIO NO IMÓVEL SITUADO À: (Preencher com o endereço do imóvel no qual será instituido o condomínio), DE ACORDO COM OS ARTS. 6º E 7º DA LEI 4591/64, OBSERVANDO-SE A SEGUINTE DISCRIMINAÇÃO, E DE ACORDO COM O CROQUIS EM ANEXO: Fração Ideal: atribuir fração ideal do terreno para cada uma das unidades, observando-se que não podem haver áreas destinadas à futura construção. A soma das frações deve formar a totalidade do terreno, ou seja, 100% do terreno.
Área deverá vir em fração ordinária ou nº decimal edificada: mencionar metragem quadrada (vide IPTU). Área ocupada pela edificação: medidas lineares tiradas pelo solo. Ex.: Área ocupada pela edificação do apto. 101 e 201, tantos metros de frente, tantos metros de fundos, tantos metros pelo lado direito e tantos metros pelo lado esquerdo. Pelo lado direito e esquerdo é olhando de dentro do imóvel para a rua. Áreas de utilização exclusiva: é o contorno de todo o terreno exclusivo da unidade (deve ser descrito em medidas lineares, ou seja, tantos metros de frente, tantos metros de fundos, tantos pelo lado direito, tantos pelo lado esquerdo). Acesso de uso comum: as áreas reservadas ao acesso às outras unidades deve ser descrita com medidas lineares. Observe que o acesso de uso comum é de suma importância uma vez que será o acesso às outras unidades. Área de uso comum: são as áreas onde todas as unidades ou somente algumas terão o direito ao uso.
RIO DE JANEIRO, ______ de ___________________ de 201____ |